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A Unisys Previ, criada em 1987, está subordinada a legislação própria para as entidades de previdencia complementar privadas, especificamente a Lei Complementar 109, onde todo o funcionamento das mesmas está estabelecido, e a Resolução 3792 do CMN (Conselho Monetário Nacional) que determina os parâmetros e limites para os investimentos em renda fixa, renda variável, imóveis e empréstimos a participantes.
A política de investimentos da entidade, revisada pela menos uma vez por ano, e submetida PREVIC (Superintendência Nacional da Previdencia Complementar), estabelece os parâmetros da entidade com relação à gestão dos recursos, limitados ao que estabelece a legislação vigente.
Atualmente a Unisys Previ conta com três gestores de recursos nos segmentos de Renda Fixa e Renda Variável: HSBC, Itaú-Unibanco e BTG-Pactual com mandatos idênticos, para que assim, a entidade possa avaliar a performance de cada um comparativamente aos demais e ao mercado. O valor alocado em cada um está diretamente relacionado com sua performance, com alocações para aquele(s) com melhor performance e retirada daquele(s) com pior performance. Desta forma, atualmente o Itaú-Unibanco é o gestor com maior volume alocado, sendo responsável por 42% dos recursos investidos em renda fixa e renda variável, seguido pelo BTG-Pactual com 30% e HSBC com 28%, esclarecendo que a política de investimentos da entidade limita a 45% o volume máximo de recursos em um único gestor.
A administração financeira destes fundos está centralizada no Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (Citibank DTVM). Dentre as principais funções deste administrador cabe destacar o controle do risco de mercado dos fundos exclusivos e a precificação de todos os ativos contidos nestes fundos. A Unisys Previ possui também um custodiante financeiro único para os títulos e valores mobiliários contidos nestes fundos e o Citibank tem essa responsabilidade.
Quanto à alocação percentual em cada um dos segmentos, a política de investimentos da entidade estabelece o limite máximo de 30% em renda variável de 3% em empréstimos e 1% em imóveis e o limite mínimo de 70% em renda fixa. Entretanto, em virtude da conjuntura econômica internacional, que se refletiu em nosso país, a alocação em renda variável não atinge os 20%. A alocação em imóveis não chega a 0,1% e em empréstimos a 1%.
Os benchmarks a serem perseguidos são o IBX-100 médio(as 100 ações de maior peso em volume e negociação na bolsa de valores), no caso de renda variável, e o CDI no caso de renda fixa. A meta atuarial, determinada pela entidade, de IGP-DI + 6% a.a., é o objetivo principal da entidade quanto à meta global da carteira. A comparação do resultado obtido com a meta atuarial chama-se “Trecking Error” e é monitorado pela PREVIC – órgão fiscalizador do sistema de previdência complementar – junto a todas as entidades, medida que monitora a saúde financeira e atuarial das mesmas.
O “Value-at-Risk “ (VaR) é uma das medidas estatísticas utilizadas para mensurar o risco de mercado dos ativos financeiros contidos nos fundos exclusivos e utilizado pela Unisys Previ como mais uma ferramenta de gestão. Conceitualmente, o VaR é a variação (ganho ou perda) máxima esperada para o segmento em determinado período de tempo e a partir de certa probabilidade de ocorrência, podendo ser expresso em reais ou em percentagem, avaliada mensalmente pela entidade, considerando os parâmetros estabelecidos na política de investimentos da mesma.
Trata-se de um instituto que oferece ao participante ao se desligar da patrocinadora,e que tenha idade igual ou superior a 55 anos, à alternativa de receber seus recursos sob forma de:
Beneficio programado correspondente a um nº constante de quotas, por um período de no mínimo de 5 anos.
Benefício de renda calculado mensalmente, podendo variar entre o percentual de 0,3% a 1,5% do valor remanescente do Saldo de Conta Aplicável.
ou
Benefício fixo de renda mensal,em moeda corrente, limitado ao máximo de 1,5% do valor remanescente do Saldo de Conta Aplicável.
No caso de incapacidade e morte existem condições especais estabelecidas em regulamento Para maiores detalhes, a íntegra desse instituto se encontra no regulamento do plano no item 9, ao qual você pode ter acesso clicando nos links a seguir: Unisys do Brasil
Trata-se de um instituto que oferece ao participante que está se retirando da patrocinadora a oportunidade em continuar no plano e contribuindo para o mesmo. A opção deverá ser feita em até 60 dias após seu desligamento da patrocinadora. Após esse prazo, essa opção estará vedada e ele poderá estar inserido na condição de benefício proporcional diferido (BPD), ao resgate ou a portabilidade, considerando as condições de elegibilidade estabelecidas no regulamento para cada um desses institutos. O participante que optar por esse instituto poderá a qualquer momento se retirar dessa condição através de aviso por escrito a entidade, entretanto, não poderá retornar a mesma no futuro. A contribuição deverá ser feita considerando o salário base que o participante contribuía quando funcionário, no último mês de seu vínculo empregatício com a empresa patrocinadora. Esse valor base será transformado em Unidades Salariais Unisys (USU) corrigido anualmente pelo dissídio aplicado pela patrocinadora aos salários de seus funcionários. O participante, ao optar por esse instituto ao se retirar da patrocinadora, deverá contribuir também com a contrapartida da mesma (120%) ou 100% conforme data de adesão, além da sua própria contribuição. Em virtude disso, na maior parte dos casos o participante opta por reduzir o seu percentual de contribuição para que o valor total a ser considerado seja próximo àquele que ele vinha contribuindo quando ainda era funcionário da patrocinadora. Por exemplo, se ele contribuísse com 10% enquanto funcionário, ao se desligar da mesma e querendo continuar no plano, ele poderia optar com o percentual de 5% pois desta forma ao contribuir também com a contrapartida da patrocinadora, o valor total de contribuição ficaria com o percentual próximo aos 10% mencionados anteriormente. O valor resultante deverá ser depositado mensalmente na conta corrente designada pela Unisys Previ até o dia 21 de cada mês. Para maiores detalhes, a íntegra desse instituto se encontra no regulamento do plano no item 10.3, ao qual você pode ter acesso clicando nos links a seguir: Unisys Tecnologia
Trata-se de um instituto que oferece ao participante que está se retirando da patrocinadora a oportunidade em continuar no plano, sem contribuir para o mesmo, com suas cotas obtendo as rentabilidades auferidas ao longo do tempo em que ele permanecer no plano. Para ele ter direito a esse instituto o participante deverá ter no mínimo 3 anos de vínculo ao mesmo. A opção deverá ser feita em até 60 dias após seu desligamento da patrocinadora. Caso o participante não tenha realizado sua opção até essa data, automaticamente ele estará enquadrado nesse instituto, desde que inserido na condição do parágrafo anterior. Em caso negativo, ele poderá se enquadrar nas alternativas de resgate ou portabilidade, também de acordo com as condições de elegibilidade estabelecidas no regulamento para cada um deles. O participante nessa condição poderá a qualquer momento optar por outro instituto, exceto o auto patrocínio, nas condições de elegibilidade estabelecidas para os mesmos. Para maiores detalhes, a íntegra desse instituto se encontra no regulamento do plano no item 10.5, ao qual você pode ter acesso clicando nos links a seguir: Unisys do Brasil
Mantenha seus dados cadastrais atualizados no site. Solicite sua atualização através da opção “Fale Conosco”. Caso seja alguma alteração de dados de interface com o site do departamento de pessoal das patrocinadoras, iremos informar ao participante que a solicite ao Departamento Pessoal.
Esteja sempre atento a seus dados de beneficiários, principalmente se você se casar e tiver filhos. Entre em contato conosco para que possamos esclarecer como você poderá proceder.
Além disso, não se esqueça de nos informar caso você passe a se enquadrar na situação de pessoa politicamente exposta, ou seja, se você tiver pessoas de seu relacionamento próximo, parentes de primeiro grau, que estejam exercendo cargos relevantes no alto escalão de governo (senadores, deputados, vereadores de capitais, ministros de estado, prefeitos de capitais, governadores, entre outros). Nos consulte em caso de dúvidas, pois, por lei, é dever do participante informar esse tipo de situação.
Com seus dados atualizados estaremos sempre em melhores condições de prestarmos o suporte com melhor qualidade.
O plano de aposentadoria complementar da Unisys Previ oferece aos seus participantes uma condição excepcional de contrapartida das patrocinadoras, com 120% sobre o valor de contribuição dos mesmos para os participantes que aderiram a o plano antes de 18/11/2009. Aqueles que aderiram após essa data e até 31/01/2011, a contrapartida das patrocinadoras é de 100%. A partir de 01/01/2011, dependendo da faixa salarial do participante, as patrocinadoras contribuem com 1% do salário aplicável daqueles participantes que contribuem entre 1% e 5% sobre seu salário aplicável para salários abaixo de 25 USU’s (Unidade Salarial Unisys), e para aqueles com salário superior a 25USU’s a contrapartida das patrocinadoras será de 100% da contribuiçãodo participante (até 11% de seu salário) limitada a 8% do salário aplicável.
A USU é ajustada anualmente pelo índice de reajuste salarial das patrocinadoras e em Novembro de 2013 era de R$ 165,96.
Caso você não esteja contribuindo com a maior alíquota possível, e que esteja em condição de fazê-la, preencha o formulário de alteração ou nos contate para que possamos esclarecer todas as suas dúvidas.
Não esqueça que suas contribuições são dedutíveis em seu imposto de renda até o limite de 12% de seus rendimentos brutos, e que está disponível a todos os participantes a opção de contribuição voluntária para o caso dos mesmos quererem aportar mais recursos em sua conta de participante no plano de benefícios da Unisys Previ.
Todos os pagamentos de benefícios de aposentadoria com prazo de 5 a 15 anos são realizados até o 10º dia útil do mês.
Todos os pagamentos de benefícios de aposentaria vitalícia são realizados no 1º dia útil do mês.
Todos os pagamentos de benefícios de resgate único são realizados até o 10º dia útil do mês subseqüente a data de desligamento da patrocinadora.
Todos os pagamentos de empréstimos aos participantes são realizados semanalmente às 4ª feiras.
Envie seu formulário até 3ª feira pela manhã para que o pagamento possa ser processado a tempo.
Trata-se de um instituto que oferece ao participante à alternativa do resgate total de suas reservas e as da patrocinadora (caso atenda às condições de elegibilidade estabelecidas em regulamento), quando do término de seu vínculo empregatício com a mesma. Independentemente da razão de seu desligamento da patrocinadora, o participante sempre terá direito ao resgate das cotas adquiridas por ele. Já as cotas referentes à contrapartida da patrocinadora só poderão ser resgatadas pelo participante caso o mesmo tenha, concomitantemente, 5 anos de vínculo empregatício com a patrocinadora e 5 anos de vínculo ao plano de benefícios, quando do término daquele vínculo. Existem condições de transição até 2010 em virtude da alteração do plano ocorrida em 2005 e que devem ser avaliadas caso a caso. O resgate poderá ser feito em até 60 parcelas iguais em cotas, mensais e sucessivas, e o pagamento será feito através de depósito em conta corrente determinada pelo participante. O valor em moeda local de cada parcela será sempre diferente em função da rentabilidade mensal da cota. No momento do resgate, para aqueles que optaram pela tabela progressiva de imposto de renda, a Unisys Previ fará a retenção de alíquota de 15%, ficando a diferença para os 27,5% para o ajuste anual do Imposto de Renda da Pessoa Física. Para aqueles que optaram pela tabela regressiva a retenção será pela alíquota total de acordo com as datas de cada contribuição versus a data de resgate, o que pode significar a aplicação de várias alíquotas: 35%, 30%, 25%, 20%, 15% e 10% , e sem direito a recuperação no ajuste anual do Imposto de Renda da Pessoa Física. A opção deverá ser feita em até 60 dias após seu desligamento da patrocinadora. Após a opção pelo instituto do resgate, o participante não poderá optar por outro instituto ao longo do período escolhido. Para maiores detalhes, a íntegra desse instituto se encontra no regulamento do plano no item 10.6, ao qual você pode ter acesso clicando nos links a seguir: Unisys do Brasil
Conforme conhecimento de todos os participantes, e publicado em nosso site na internet a taxa de administração é cobrada dos participantes e patrocinadores no sentido de proporcionar recursos para o pagamento das despesas administrativas da entidade, tais como salários e encargos, fornecedores, sistemas, consultorias, despesas de escritório, tarifas bancárias, impostos (PIS, Cofins, IOF, ...), etc.
Existem formas de se cobrar taxa administrativa dos participantes e patrocinadoras de um plano de previdência privada complementar: sobre as contribuições, sobre o patrimônio, valor fixo, por faixas/alíquotas de contribuições, etc.
Desde a implementação do plano da Unisys Previ em 1987, a taxa de administração cobrada dos participantes foi de 0%, visto que as despesas vêm sendo cobertas pelo saldo do fundo previdencial, composto pelos valores depositados pelas patrocinadoras como contrapartida dos depósitos dos participantes que não puderam ser resgatados pelos mesmos quando de seu desligamento da empresa. Isso por não estarem elegíveis de acordo com o regulamento do fundo.
Na verdade esses recursos poderiam retornar as patrocinadoras, visto que foram valores depositados pelas mesmas nas contas dos participantes, mas que estavam inelegíveis quando de seu desligamento. Entretanto, as patrocinadoras optaram por deixar esses recursos para utilizá-los para o pagamento das despesas administrativas da entidade, proporcionando há 22 anos a todos os funcionários participantes a isenção desse custeio.
De qualquer forma, há qualquer momento, uma taxa de administração, cuja existência consta no estatuto da entidade, poderia ser implementada, o que compulsoriamente ocorreria quando o saldo do fundo previdencial não fosse suficiente para cobrir as despesas administrativas.
E esse momento aconteceu. O fundo previdencial não será suficiente para cobrir as despesas administrativas em 2010. Com isso, as mesmas deverão ser custeadas pelos participantes e patrocinadoras, e para isso, e de acordo com a legislação vigente, o Conselho Deliberativo da Unisys Previ em sua 163ª Reunião Extraordinária determinou a seguinte forma de custeio a partir de 01/02/2010:
- taxa de administração dos empréstimos aos participantes do plano, atualmente em 2% sobre o total solicitado;
- rentabilidade dos investimentos à razão de 0,5% a.a. sobre o exigível atuarial de dezembro/2010;
- fundo administrativo que será formado com o saldo remanescente dos itens acima;
- fundo previdencial no caso de insuficiência dos recursos acima mencionados na cobertura das despesas mensais.
No mês de Janeiro de 2010, as despesas administrativas serão custeadas exclusivamente pelo fundo previdencial.
Com isso a estimativa é de que haverá um impacto na rentabilidade da cota na ordem de 0,5% a.a. sobre o saldo total dos participantes do plano, ou seja, a parte das contribuições dos participantes e a contrapartida das patrocinadoras.
Como parâmetro de comparação, a taxa de administração nos VGBL’s e PGBL’s está na faixa de 3% a.a. sobre o patrimônio e mais uma taxa de carregamento que varia de 1,5% a 5% das contribuições mensais. Ou seja, o impacto de 0,5% a.a. na cota do plano da Unisys Previ, com a implementação dessa forma de custeio das despesas administrativas determinada pelo Conselho Deliberativo da entidade, ainda está muito abaixo daquelas cobradas das entidades abertas de previdencia complementar e em linha com o sistema das entidades fechadas de previdencia complementar.
Esperamos que essas explicações tenham deixado claro essa questão e estamos à disposição dos participantes para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Trata-se de um instituto que oferece ao participante à alternativa de portar para outra entidade de previdência complementar, aberta ou fechada, suas reservas e as da patrocinadora (caso atenda às condições de elegibilidade estabelecidas em regulamento), quando do término de seu vínculo empregatício com a mesma. A condição básica para a elegibilidade pelo participante a esse instituto, é a do mesmo possuir o mínimo de 3 anos de vinculação ao plano. Adicionalmente o participante não poderá estar em gozo de qualquer outro benefício. Pela legislação vigente, os recursos portados não podem ser resgatados no plano receptor, ficando sujeito apenas às condições de recebimento de seus recursos sob a forma de beneficio de aposentadoria. Desta forma, o participante que ao se desligar da patrocinadora e que pode resgatar seus recursos, e dependendo das condições de elegibilidade, resgatar as contribuições da patrocinadora; perderá esse direito se optar pelo instituto da portabilidade. A portabilidade dos recursos referentes às contribuições da patrocinadora está sujeita a condições especiais de acordo com o tempo de acumulação. Desta forma, esse item deve ser avaliado caso a caso. Para maiores detalhes, a íntegra desse instituto se encontra no regulamento do plano no item 10.4, ao qual você pode ter acesso clicando nos links a seguir: Unisys do Brasil