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Taxa de Administração

Conforme conhecimento de todos os participantes, e publicado em nosso site na internet a taxa de administração é cobrada dos participantes e patrocinadores no sentido de proporcionar recursos para o pagamento das despesas administrativas da entidade, tais como salários e encargos, fornecedores, sistemas, consultorias, despesas de escritório, tarifas bancárias, impostos (PIS, Cofins, IOF, ...), etc.

Existem formas de se cobrar taxa administrativa dos participantes e patrocinadoras de um plano de previdência privada complementar: sobre as contribuições, sobre o patrimônio, valor fixo, por faixas/alíquotas de contribuições, etc. Desde a implementação do plano da Unisys Previ em 1987, a taxa de administração cobrada dos participantes foi de 0%, visto que as despesas vêm sendo cobertas pelo saldo do fundo previdencial, composto pelos valores depositados pelas patrocinadoras como contrapartida dos depósitos dos participantes que não puderam ser resgatados pelos mesmos quando de seu desligamento da empresa. Isso por não estarem elegíveis de acordo com o regulamento do fundo.

Na verdade esses recursos poderiam retornar as patrocinadoras, visto que foram valores depositados pelas mesmas nas contas dos participantes, mas que estavam inelegíveis quando de seu desligamento. Entretanto, as patrocinadoras optaram por deixar esses recursos para utilizá-los para o pagamento das despesas administrativas da entidade, proporcionando há mais de 20 anos a todos os funcionários participantes a isenção desse custeio.

De qualquer forma, há qualquer momento, uma taxa de administração, cuja existência consta no estatuto da entidade, poderia ser implementada, o que compulsoriamente ocorreria quando o saldo do fundo previdencial não fosse suficiente para cobrir as despesas administrativas.

E esse momento aconteceu. O fundo previdencial não será suficiente para cobrir as despesas administrativas em 2010. Com isso, as mesmas deverão ser custeadas pelos participantes e patrocinadoras, e para isso, e de acordo com a legislação vigente, o Conselho Deliberativo da Unisys Previ em sua 181ª Reunião Extraordinária determinou a seguinte forma de custeio a partir de 01/01/2013:

  • taxa de administração dos empréstimos aos participantes do plano, atualmente em 2% sobre o total solicitado;
  • rentabilidade dos investimentos à razão de 0,5% a.a. sobre o exigível atuarial de dezembro/2012;
  • fundo administrativo que será formado com o saldo remanescente dos itens acima;
  • fundo previdencial no caso de insuficiência dos recursos acima mencionados na cobertura das despesas mensais.

Com isso a estimativa é de que haverá um impacto na rentabilidade da cota na ordem de 0,5% a.a. sobre o saldo total dos participantes do plano, ou seja, a parte das contribuições dos participantes e a contrapartida das patrocinadoras. Como parâmetro de comparação, a taxa de administração nos VGBL’s e PGBL’s está na faixa de 3% a.a. sobre o patrimônio e mais uma taxa de carregamento que varia de 1,5% a 5% das contribuições mensais. Ou seja, o impacto de 0,5% a.a. na cota do plano da Unisys Previ, com a implementação dessa forma de custeio das despesas administrativas determinada pelo Conselho Deliberativo da entidade, ainda está muito abaixo daquelas cobradas das entidades abertas de previdencia complementar e em linha com o sistema das entidades fechadas de previdencia complementar.

Anualmente essas fontes de custeio são reavaliadas para que sejam aplicadas em cada ano calendário, podendo ser revisto a quealquer momento pelo Conselho Deliberativo da entidade para atender eventuais necessidades.

Através da ata da 206ª reunião do Conselho Deliberativo da Unisys Previ esses fontes de custeio foram mantidas para o ano de 2017, entretanto a rentabilidade dos investimentos sobre o exigível atuarial de dezembro de 2017 passou para 0,6% a.a. no sentido de atender as necessidades da entidade a partir de análise e projeções do fluxo de caixa para o ano de 2017, alterada para 0,65% a.a. para 2018 atavés da ata da 214ª Reunião do Conselho Deliberativo e mantida para 2019 registrada na ata da 219ª Reunião, mas para 2020 a taxa foi reduzida para 0,60% a.a. e registrada na ata da 224ª Reunião do Conselho Deliberativo da entidade, de 30/12/2019. As mesmas fontes de custeio foram mantidas e registrada em todas as atas mencionadas.

Esperamos que essas explicações tenham deixado claro essa questão e estamos à disposição dos participantes para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

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