Conforme exigência constante da Lei nº 109/2001 e de acordo com o estatuto da Unisys Previ Entidade de Previdência Complementar, abaixo os regimentos internos para eleição do membro correspondente a 1/3 dos integrantes do Conselho Fiscal, ou seja, 1 (hum) membro e o dos 2 (dois) membros correspondentes a 1/3 dos integrantes do Conselho Deliberativo respectivamente.